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(DOC. VP 180.5392.9000.7300)

STJ. Tributário. Embargos à execução fiscal. Redirecionamento da execução. Alegação de ilegitimidade ativa. Alegação de violação do CPC, art. 655, III, de 1973 pretensão de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Aplicação da taxa selic e multa moratória. Consonância com a jurisprudência do STJ. Alegada violação ao CTN, art. 174. Ausência de prequestionamento.

«I - No tocante à alegada violação aos arts. 2º, § 4º da Lei 6.830/1980 e Lei 5.172/1966, art. 202, diante da ilegitimidade da autoridade administrativa para firmar a CDA, verifico que a questão vai de encontro à convicção do julgador que ao analisar a matéria consignou: II - Também é descabida a alegação de que os títulos teriam sido firmados por autoridade administrativa incapaz. Da simples análise das certidões de dívida ativa, conclui-se que os débitos foram objeto de

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