(DOC. VP 180.5105.4923.6367)
TJSP. Prestação de serviços. Telefonia. Demanda declaratória negativa de débito. Restrição cadastral dada por indevida. Julgamento de procedência parcial, com reconhecimento da inexigibilidade da dívida, mas desacolhimento da pretensão indenizatória por danos morais. Insurgência da autora. Descabimento. Existência de anotações restritivas, ainda pendentes na época, anteriores ao apontamento objeto de questionamento na demanda. Súmula 385/STJ. Honorários sucumbenciais. Autora que decaiu na quase totalidade do objeto pecuniário da demanda, de modo que justificar a aplicação da regra do art. 86, parágrafo único, do CPC, em seu desfavor, o que somente não se promove à míngua de recurso da ré. Impossibilidade de sua supressão, sob pena de reformatio in pejus, tampouco cabendo, contudo, cogitar de sua majoração, com agravamento do equívoco. Pretensão em tal sentido desacolhida. Sentença de procedência parcial confirmada. Apelação da autora desprovida
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