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(DOC. VP 180.4941.3004.5600)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado e associação criminosa. Condenação pelo tribunal do Júri. Decisão mantida pelo tribunal. Ausência de fundamentação no acórdão. Violação ao contraditório. Nulidade por ter mantido injustificadamente algemado durante a sessão de julgamento. Dosimetria da pena. Absolvição do delito de associação criminosa. Nulidade. Acórdão recorrido. Carência de fundamentação. Adoção do parecer ministerial. Per relationem. Insuficiência. Nulidade. Ordem concedida.

«1 - A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas corpus 216.659, ocorrido em 8/6/2016, com ressalva de compreensão pessoal, decidiu que a mera transcrição do parecer do Ministério Público não é apta a suprir a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, prevista no CF/88, art. 93, IX. 2 - Tendo sido evidenciado constrangimento ilegal em razão da ausência de fundamentação idônea, deve o acórdão recorrido ser anulado,

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