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(DOC. VP 180.4941.3004.3200)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Réu flagrado com 1996,6g (mil novecentos e noventa e seis gramas e seis decigramas) de cocaína. Alegação de extorsão e coação por parte de policiais civis. Supressão de instância. Negativa de apelar em liberdade. Garantia da ordem pública. Reincidente. Fundado receio de reiteração delitiva.

«1. A alegação de que o recorrente sofria extorsão e coação por parte dos policiais civis não foi levantada nem tratada pela instância a quo, situação configuradora de supressão de instância, que impede o conhecimento do recurso nesta parte. 2. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração do que consiste

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