(DOC. VP 180.4941.3002.9700)
STJ. Deficiência de defesa. Nulidade relativa. Súmula 523/STF. Advogado contratado pelo réu. Diligência na atuação. Prejuízo não demonstrado. Mácula inexistente.
«1. Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa. Súmula 523/STF. 2. Não se pode qualificar como defeituoso o trabalho realizado pelos advogados contratados pelo
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