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(DOC. VP 180.4715.2001.2300)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. Ausência de flagrante ilegalidade. Superveniência de decisão determinando a soltura dos agravantes. Perda do objeto. Agravo prejudicado.

«1. Diante de fundamentada decisão que indefere a liminar na impetração originária, não há que se falar em flagrante ilegalidade a ensejar a superação do Enunciado 691 do Supremo Tribunal Federal - STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, em decisão do Ministro Marco Aurélio, deferiu a liminar nos autos do HC 148.424/MG, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do ora agravante. Dessa forma, verifica-se a perda superveniente do objeto do presente agravo, nada mais haven

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