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(DOC. VP 180.4690.0001.5500)

STJ. Recurso fundado no novo CPC. CPC/2015. Tributário. Processo civil. Imposto de renda. Abono de permanência. CF/88, art. 40, § 19. Natureza remuneratória. Resp 1.192.556/PE, julgado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973 agravo interno. Razões dissociadas do quadro fático-jurídico. Súmula 284/STF. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.

«1. A Primeira Seção deste STJ, ao julgar o REsp 1.192.556/PE, submetido ao rito do CPC, art. 543-C, consolidou posicionamento no sentido de que: «Sujeitam-se incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do CF/88, art. 40 - Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do Emenda Constitucional 41/2003, art. 3º, e o Lei 10.887/2004, art. 7º. Não há lei que autorize considerar o abono de permanência como ren

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