(DOC. VP 180.3520.5001.7500)
STJ. Administrativo. Inscrição em conselho profissional. Profissional de dança. Inexistência de obrigação. Incidência da Súmula 83/STJ.
«I - O STJ já firmou entendimento no sentido de que os professores de dança, artes marciais e capoeira não precisam se inscrever no conselho de educação física para desempenharem suas atividades. Incidência da Súmula 83/STJ (AgRg no REsp 1520395/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016; AgRg no REsp 1568434/SC, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 24/02/2016; AgInt
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