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(DOC. VP 180.3452.2000.5500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Ausência de violação do CPC, art. 535, de 1973 gratificação de risco de atividade de defesa civil. Conduta omissiva da administração. Ausência de negativa expressa do direito pleiteado. Prescrição quinquenal. Súmula 85/STJ. Prescrição do fundo de direito. Necessidade de exame de norma local. Súmula 280/STF. Agravo interno da fundação de aposentadorias e pensões dos servidores do estado de Pernambuco a que se nega provimento.

«1. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas pelo Tribunal de origem, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa do CPC, art. 535, de 1973 2. É firme a orientação desta Corte Superior de que não ocorre a prescrição do fundo de direito nas relações de trato sucessivo, em que a conduta omissiva se renova mês a mês, no ca

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