(DOC. VP 180.2803.0004.4100)
STJ. Processual civil. Civil. Fornecimento de energia elétrica. Consumo não faturado. Ação monitória. Possibilidade. Recuperação do consumo. Pedido de limitação do custo administrativo não deferido. Resolução 456/2000 da aneel.
«1. Na hipótese dos autos, conforme estabelecido no acórdão vergastado, os documentos apresentados pela concessionária são hábeis a aparelhar a Ação Monitória, porquanto suficientes para comprovar os débitos de recuperação de consumo em cobrança. 2. Com efeito, é admissível o ajuizamento de Ação Monitória para cobrança de consumo de energia elétrica não faturado, desde que comprovado que o débito de recuperação de consumo foi apurado dentro dos procedimentos estabelec
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