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(DOC. VP 180.1131.4002.7600)

STJ. Habeas corpus. Guarda de produtos químicos destinados à preparação de drogas. Dosimetria. Pena-base. Natureza e quantidade de substâncias. Minorante. Dedicação a atividades criminosas. Ordem denegada.

«1. Na primeira fase da dosimetria, as instâncias ordinárias entenderam devida a exasperação da pena-base com fundamento na quantidade e na natureza das substâncias apreendidas, o que evidencia haverem atuado, justamente, em consonância com o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42. 2. Não obstante a acusada fosse tecnicamente primária ao tempo do delito e possuidora de bons antecedentes, as instâncias ordinárias entenderam incabível a aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/

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