(DOC. VP 180.1090.3002.8200)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processo penal. Tortura. Alegada violação ao CPP, art. 619. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Pleito de absolvição por fragilidade probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Pretendida desclassificação para maus tratos. Reexame do conteúdo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«I - «Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, a alegação genérica de violação ao CPP, art. 619 inviabiliza o conhecimento do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 284/STF, por deficiência de fundamentação» (AgRg nos EDcl no REsp 1.251.916/GO, Quinta Turma, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 23/2/2016). II - Se a condenação encontra-se lastreada em amplo arcabouço probatório, a pretensão de absolvição, além de insubsistente, implica
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