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(DOC. VP 180.1053.7002.6800)

STJ. Processual e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Terreno da marinha. Procedimento demarcatório realizado nos anos 1960. Proprietário certo e identificado. Notificação pessoal.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, identificados os interessados no procedimento de demarcação dos terrenos de marinha, cabia à Administração Pública intimá-los pessoalmente a fim de oportunizar-lhes a defesa de seu título, o que eiva de nulidade o ato administrativo pertinente. 2. O procedimento demarcatório discutido nos autos foi realizado ao tempo da redação original do Decreto-lei 11.960/1946, art. 11, por isso desinfluente no caso concreto a ori

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