(DOC. VP 180.0912.2001.8700)
STJ. Servidor público estadual. Cargo em comissão de »assessor 1». Alegado desempenho de funções típicas do cargo de «assessor 2». Desvio de função. Ausência de comprovação. Improcedência do pedido. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
«1. Trata-se de ação em que busca a recorrente desconstituir acórdão que não reconheceu o desvio de função alegado. 2. Aferir o direito da recorrente, ocupante de cargo em comissão, ao pagamento das diferenças entre o cargo de Assessor I e Assessor II, demanda a interpretação da Lei 9.529/1987 do Estado de Minas Gerais, impossível ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicável ao caso por analogia. 2. A instância de origem decidiu a questão com fundamento no suporte fático-pr
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