(DOC. VP 180.0912.2001.5400)
STJ. Processual civil e tributário. Emissão de nota fiscal eletrônica. Dispositivos legais não prequestionados. Súmula 282/STF. Controvérsia solucionada com amparo em legislação local. Súmula 280/STF.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a Instrução Normativa SF/SUREM 19/2011 «possui caráter de punição, na medida em que a sua aplicação visa compelir o contribuinte ao pagamento do tributo ao compeli-lo de emitir nota fiscal quando estiver inadimplente em relação ao recolhimento do ISS» (fl. 137, e/STJ). 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos arts. 113, § 2º, e 96 do CTN, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote