(DOC. VP 179.9054.7219.9984)
TJRJ. Direito do Consumidor. Serviço de telefonia. Alegação de falha nos serviços prestados, haja vista a ausência de relação contratual entre apelante e apelada. Inscrição do nome da apelante em cadastro de proteção ao crédito. Sentença de improcedência. Falha na prestação do serviço não evidenciada. Cobrança que se deu em razão do consumo aferido. Parte autora que não comprovou minimamente fato constitutivo do seu direito. CPC, art. 373, I e enunciado 330 da súmula do TJRJ. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega provimento.
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