(DOC. VP 179.8248.8164.9928)
TJRJ. Agravo de instrumento. Consumidor. Ação de repactuação de dívidas, com rito próprio previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021. Decisão que deferiu a tutela de urgência determinando a suspensão da consignação de todas as obrigações apontadas na inicial até o julgamento do mérito. O procedimento para a repactuação das dívidas não se coaduna com o pedido de limitação/suspensão dos descontos em sede tutela de urgência, conforme se extrai da leitura do disposto no art. 104-B, §4º do CDC. Fica evidente, portanto, que na atual fase do procedimento de repactuação de dívida em razão de alegado superendividamento descabe a medida deferida na decisão ora agravada. Precedentes TJRJ. Reforma da decisão para determinar que seja observado o procedimento previsto nos arts. 104-A e seguintes do CDC, determinando-se o encaminhamento do feito à audiência de conciliação. RECURSO PROVIDO
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