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(DOC. VP 179.8222.7460.2174)

TST. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. NATUREZA JURÍDICA DOS CONTRATOS CELEBRADOS ENTRE AS RECLAMADAS. CONTRATO DE FACÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA COMUM. EXAME CONJUNTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1 - A

reclamante postulou a responsabilidade subsidiária e consectários em face das empresas ZZSP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e CALÇADOS BOTTERO LTDA. 2 - Cinge-se a controvérsia no correto enquadramento da relação jurídica estabelecida entre as reclamadas e a empregadora da reclamante, se de natureza mercantil ou de prestação de serviços, para fins de atribuição da responsabilidade subsidiária ou não. 3 - A jurisprudência desta Corte uniformizadora está orientada no sen

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