(DOC. VP 179.2554.8537.4490)
TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Pleito objetivando a reforma de decisão que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente. Inviabilidade. À evidência, visa o presente pedido, por via do habeas corpus, à reforma substancial da decisão a quo, que reconheceu a prática de falta grave pelo paciente. Entretanto, denota-se que a via eleita não se presta ao atendimento da pretensão vislumbrada pelo impetrante, a qual deve ser objeto de recurso próprio, qual seja, o agravo em execução, nos termos da LEP, art. 196. Salienta-se, por pertinente, não ser o habeas corpus substituto do recurso de agravo em execução, nem sequer partilhando de mesmo status, pois constitui ação constitucional, não comportando dilação probatória, conforme entendimento perfilhado pelo STJ. Ausência de excepcionalidade apta a justificar a apreciação do pedida pela via do habeas corpus. Ordem denegada
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