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(DOC. VP 179.2486.1874.5237)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. A

competência absoluta para o julgamento do presente recurso é das Turmas Recursais Fazendárias, na forma dos arts. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009 e 35 da Lei 5781/2010. Julgados deste Tribunal de Justiça. DECLINA-SE DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA.

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