(DOC. VP 178.6274.8012.9800)
STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no recurso especial. Plenário do Júri. Menção ao silêncio do réu. Súmula 182/STJ. Regime inicial. Semiaberto. Gravidade concreta. Condenação em segundo grau. Execução da pena. Tese firmada em repercussão geral. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
«1. «O agravo regimental que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada não pode ser conhecido (Súmula 182/STJ).» (AgRg no REsp 1.419.640/RN, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 24/05/2017). 2. A escolha do regime prisional exige observância das diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos, do CP, Código Penal, mas também dos dados fáticos da conduta delitiva, que demonstrarem a gravidade concreta do crime. 3. «O Plenário do Supremo Tribunal
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