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(DOC. VP 178.6274.8010.6500)

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Superveniência de nova condenação no curso da execução da pena. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios, exceto indulto, comutação e livramento condicional. Termo inicial. Data do trânsito em julgado da nova condenação. Ausência de constrangimento ilegal. Manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. Recurso desprovido.

«1. O termo inicial para a aquisição dos benefícios da execução da pena, na hipótese de sobrevir nova condenação ao apenado - seja por delito anterior ou posterior ao seu início - , é a data do trânsito em julgado da última condenação. Assim, o período aquisitivo se reinicia com a nova condenação e tem por base o somatório do prazo que resta a ser cumprido, decorrente da unificação das penas. Precedentes. 2. Tendo sido proferida em consonância com o entendimento firmado

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