(DOC. VP 178.6274.8007.0200)
STJ. Processual civil. Pedido de assistência judiciária gratuita. Ausência de preparo. Deserção. Afastamento. Pedido formulado na própria petição recursal. Possibilidade. CPC, art. 525, I, de 1973 certidão de intimação da decisão agravada. Peça obrigatória. Possibilidade de aferição da tempestividade do recurso por meio inequívoco. Precedentes do STJ.
«1. A Corte Especial do STJ decidiu, recentemente, que é viável a formulação, no curso do processo, de pedido de assistência judiciária gratuita na própria petição recursal, dispensando-se a exigência de petição avulsa, quando não houver prejuízo ao trâmite normal do feito (AgRg nos EREsp 1.222.355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, DJe 25/11/2015). 2. Ademais, é pacífico o entendimento do STJ de que o descumprimento do disposto no CPC, CPC, art. 525, I, em rela
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