(DOC. VP 178.6233.0001.8900)
STJ. Administrativo. Servidores inativos do estado de São Paulo. Sexta-parte. Não ocorrência da prescrição do fundo de direito. Aplicação da Súmula 85/STJ.
«1. A pretensão do recorrida é a implementação de uma vantagem pecuniária em suas complementações de aposentadorias e pensão. Trata-se de parcelas de trato sucessivo, onde a não concessão renova, mês a mês, a violação do suposto direito. 2. No caso da parcela denominada sexta-parte, vantagem não incorporada pela Administração, o ato omissivo renova-se mês a mês, caracterizando relação de trato sucessivo; na espécie, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas
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