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(DOC. VP 178.6233.0001.8800)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. Os recorrentes afirmam a ocorrência de violação ao CPC/2015, art. 492, porquanto teria ocorrido erro in judicando pelo acórdão recorrido, que entendeu que os funcionários da FEPASA encontram-se submetidos ao Estatuto dos Ferroviários e se equiparam àqueles contratados pelo regime da CLT, «de modo que não se enquadram como servidores públicos em sentido estrito,

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