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(DOC. VP 178.6233.0001.4700)

STJ. Processual civil. Alegação de julgamento extra petita. Embargos de declaração. Ausência de manifestação do tribunal a quo. Questão relevante para a solução da lide.

«1. Hipótese em que o Tribunal local não se pronunciou sobre à seguinte alegação do recorrente: nos termos da Petição Inicial, os recorridos pleitearam o pagamento de pensão mensal até o momento em que as filhas menores completassem 25 anos e não a data em que a falecida faria 65 anos de idade, caracterizando, assim, julgamento extra petita. 2. Caracteriza-se ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem deixa de se pronunciar acerca de matéria veiculada pela parte e

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