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(DOC. VP 178.6233.0001.4600)

STJ. Processual civil e administrativo. Pensão temporária. Lei 3.373/1958. Filha ocupante de cargo público. Cancelamento do benefício. Decadência. Inaplicabilidade. Má-fé caracterizada. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 167-168, e/STJ): «não há como se cogitar de boa-fé da pensionista quando esta se omite em informar à Administração o implemento de condição resolutiva do seu direito»; «a Autora, ao requerer a pensão temporária, tinha ciência (ou deveria ter) de que esta só seria devida enquanto ela permanecesse solteira e sem exercer cargo público. Desse modo, ao tomar posse em 1983, cumpria-lhe informar tal circunstância à Administração

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