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(DOC. VP 178.6233.0001.4200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Parcelas pretéritas retroativas à data do óbito. Requerimento após trinta dias contados do fato gerador do benefício. Lei 8.213/1991, art. 74 e Lei 8.213/1991, art. 76.

«1. A jurisprudência do STJ entende que, comprovada a absoluta incapacidade do requerente, faz ele jus ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do óbito do instituidor da pensão, ainda que não postulado administrativamente no prazo de trinta dias. 2. Tratando-se de benefício previdenciário, a expressão «pensionista menor» identifica situação que só desaparece com a maioridade, nos termos do CCB, art. 5º. 3. De acordo com o Lei 8.213/1991, art. 76, a habilitação poste

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