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(DOC. VP 178.6233.0001.2000)

STJ. Processual civil. Indenização por danos morais. Valor fixado para a indenização por danos morais não é irrisório ou exorbitante. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Marli Casarin Lopes e Renato Clemente Alves, ora recorridos, contra o Município de Jundiaí, ora recorrente, e a Sociedade Jundiaiense de Socorros Mútuos, «objetivando indenização por danos morais decorrentes de alegada má prestação do serviço de saúde no atendimento e realização do parto da autora, que teria acarretado na morte da criança recém-nascida.» (fl. 1248). 2. O Juiz de 1º Grau julgou parcialmente procedente

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