(DOC. VP 178.6233.0000.9600)
STJ. Processual civil. Execução fiscal. Valor de alçada. Cda. Aferição no momento da distribuição da ação. Atualização do valor constante do título. Matéria arguída e não enfrentada pelo tribunal. Omissão configurada. Vício de julgamento. Violação ao CPC/2015, art. 489.
«1. Sustenta o recorrente violação ao CPC/2015, art. 489, por omissão da decisão recorrida quanto à necessidade de o valor de alçada previsto no § 1º do art. 34 da LEF ser aferido mediante atualização da quantia constante da CDA na data da distribuição, e não por aquele constante do título representativo da dívida no momento da inscrição. 2. O acórdão a quo quedou-se silente sobre essa específica questão suscitada pela parte, embora provocado a apreciar pelo Agravo de fl
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