(DOC. VP 178.6233.0000.5800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Segurado especial. Salário-maternidade. Comprovação do exercício da atividade rural no período de carência. Conclusão com base no acervo fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. Resolvido o litígio à luz da premissa de que a autora preencheu todos os requisitos para a concessão do benefício pleiteado, não se pode conhecer do Recurso Especial, pois a pretensão demanda a revisão de fatos e provas. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Recurso Especial não conhecido.»
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