(DOC. VP 178.6233.0000.5000)
STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Concurso público. Polícia militar. Exame psicológico. Fundamento suficiente não atacado. Súmula 283/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. O Tribunal de origem asseverou (fls. 206-207, e/STJ): «Há previsão legal, no plano estadual, de exame psicológico nos concursos públicos. e havendo sua previsão tanto no edital que regulamenta o certame, quanto no convocatório para o mesmo, sua realização não apresenta ilegalidade conforme a Súmula referida. O objetivo da avaliação psicológica é atingido meramente
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