(DOC. VP 178.6233.0000.4600)
STJ. Processual civil. Violação dos arts. 458 e 535, do CPC, CPC/1973 não configurada. Desvio de função. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.
«1. Não se configura a ofensa aos arts. 458 e 535, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, como lhe foi apresentada. 2. O Tribunal a quo, com base no contexto fático-probatório dos autos, afastou a ocorrência de desvio de função, verbis: «(...) para que se reconheça o direito às diferenças salariais, há que restar comprovado o desvio de função, o que, entretanto, não ocorreu neste feit
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