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(DOC. VP 178.6233.0000.3900)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Pedido de inclusão do sócio no polo passivo. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1. Não foi impugnado nas razões do Recurso Especial fundamento capaz de manter, por si, o acórdão recorrido, qual seja, de que somente o sócio administrador, atendidos os demais requisitos legais, responde pelos débitos da pessoa jurídica. Incidência, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF. 2. Não se conhece da tese de violação dos arts. 4º, § 2º, V, da Lei 6.830/1980, 50, 1.013 e 1.053 do Código Civil, porquanto a matéria não foi especificamente enfrentada pelo Tribuna

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