(DOC. VP 178.6233.0000.0200)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Pena de cassação de aposentadoria. Ausência de indicação minuciosa dos fatos investigados e capitulação na Portaria inaugural. Desnecessidade. Possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa do que aquela antes sugerida pela comissão processante. Inexistência de ilegalidades no pad a que foi submetido o impetrante. Ordem denegada.
«1. Não se exige que a Portaria instauradora do Processo Disciplinar contenha a minuciosa descrição dos fatos que serão apurados pela Comissão Processante, exigência feita apenas quando do indiciamento do Servidor. Precedentes: MS 16.581/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 19.3.2014 e MS 14.504/DF, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 20.8.2013. 2. O administrador público pode aplicar penalidade diversa da sugerida pela Comissão Processante, desde que o faça de forma fundamentada, como oco
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