(DOC. VP 178.5572.6011.3100)
STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas. 48,84 g de cocaína e 56,8 g de maconha. Violação dos arts. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006; e 33, § 2º e § 3º do CP. Alteração. Fração. Causa de diminuição de pena. Verificação. Inviabilidade. Reexame de matéria fática. Súmula 7/STJ. Regime inicial de cumprimento de pena. Semiaberto. Fundamentação idônea. Maior reprovabilidade da conduta. Delito perpetrado dentro de estabelecimento prisional. Aplicação do CP, art. 33, § 3º.
«1. Para a Corte a quo, reconhecida a causa de diminuição de pena, a mitigação do patamar de 1/3, dosado pelo Magistrado singular, não comporta alteração, mormente pela quantidade e natureza da droga apreendida. Estando tal avaliação dentro do seu critério de discricionariedade, é inviável a análise do tema na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. 2. A decisão das instâncias ordinárias, relativa à fixação do regime inicial, não merece reparos, por
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