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(DOC. VP 178.5572.6007.2900)

STJ. Processual civil e administrativo. Alienação de veículo automotor. Multas. Responsabilidade solidária do alienante. Interpretação do CTB, art. 134. Relativização. 1. Hipótese em que o tribunal local consignou. «é certo que o requerente logrou comprovar a venda do veículo a outrem e a respectiva tradição, bem como a comunicação de transferência de propriedade do bem, todavia tal comunicação apenas se deu quando há muito ultrapassado o prazo previsto no CTB, art. 134, CTB, haja vista que a venda do veículo se deu em 07 de fevereiro de 2010 e a comunicação apenas foi protocolada em 19 de abril de 2010, ato que se revela ineficaz perante o poder público em relação às autuações lavradas em data anterior àquela em que protocolada a comunicação de transferência do veículo» (fl. 206, e/STJ).

«2. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a regra prevista no CTB, art. 134 sofre mitigação quando ficarem comprovadas nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade do antigo proprietário. Nesse sentido: AgRg no AREsp 811.908/RS/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.2.2016; REsp 1.659.667/SP/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Tur

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