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(DOC. VP 178.5572.6006.3100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Contribuições previdenciárias em atraso. Contagem recíproca. Indenização. Base de cálculo. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Juros e multa. Período anterior à Medida Provisória 1.523/1996. Não incidência dos acréscimos legais.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a exigência de juros e multa somente tem lugar quando o período a ser indenizado é posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. 3. Recurso Especial conhecido em parte, e nessa parte, não provido.»

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