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(DOC. VP 178.5572.6006.2300)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 feita de forma genérica. Súmula 284/STF. Auxílio-acidente. Termo inicial do benefício. Data da cessação. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Recurso não provido.

«1. É deficiente a fundamentação do Recurso Especial em que a alegação de ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em que o acórdão é omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. O STJ tem entendimento consolidado de que o termo inicial do auxílio-acidente é a data da cessação do auxílio-doença quando este tiver sido pago ao segurado; todavia, inexistindo tal fato, ou ausente

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