(DOC. VP 178.3005.0000.0600)
STF. Agravo regimental nos embargos de divergência no recurso extraordinário com agravo. Não impugnação da decisão agravada. Embargos de divergência incabíveis. Paradigma inservível. Ausência de pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário reconhecida pelo acórdão embargado. Inexistência de dissensão interpretativa entre os acórdãos confrontados. Agravo a que se nega provimento.
«I - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e do art. 317, § 1º, do RISTF, é requisito de admissibilidade do agravo regimental a impugnação específica de todos os fundamentos nos quais se baseou a decisão agravada, sob pena de incidência do óbice previsto na Súmula 287/STF. II - Durante a vigência do CPC, de 1973, era incabível a indicação de paradigma que não fosse firmado no julgamento de recurso extraordinário ou de agravo a ele vinculado, tendo em vista o disposto no
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