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(DOC. VP 178.3005.0000.0100)

STF. Agravo regimental em ação cível originária. Inscrição de estado-membro no siafi/cauc. Necessidade de observância do devido processo legal. Agravo a que se nega provimento.

«I – O Plenário deste Supremo Tribunal Federal assentou a necessidade de prévia tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para a inserção de Estado-membro nos cadastros federais desabonadores, atendendo-se assim às garantias constitucionais do devido processo legal. II – A suspensão de que trata o CPC/2015, art. 1.035, § 5º não alcança os processos originários desta Suprema Corte. III – Agravo regimental a que se nega provimento.»

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