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(DOC. VP 178.2914.7000.4800)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em reclamação. Novo CPC. Alegação de afronta a precedente firmado em sede de repercussão geral. Esgotamento das instâncias ordinárias. Ausência de peça essencial.

«1. O reclamante alega má aplicação de tese firmada em sede de repercussão geral, sem, no entanto, juntar aos autos cópia da decisão do Tribunal a quo que negara trâmite a recurso extraordinário. Inviável o conhecimento do pedido quando a parte, intimada, deixa de juntar aos autos peça essencial à análise da controvérsia. 2. O novo Código de Processo Civil condiciona o ajuizamento de reclamação fundada em alegação de afronta a tese firmada em repercussão geral ao esgotamen

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