(DOC. VP 178.2808.5140.7470)
TJSP. HABEAS CORPUS. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PORTE DE ARMA DE FOGO, RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. APELO EM LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA. 1.
O paciente que respondeu preso ao processo deve aguardar preso o resultado do recurso quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar. 2. No caso concreto, ademais, a legalidade da segregação já apreciada por esta Turma Julgadora, sem alteração fática que justifique solução diversa. 3. Ordem denegada, vez que não se observa qualquer ilegalidade a ser sanada
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