(DOC. VP 178.2780.0000.3100)
STF. Direito constitucional e administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Ato do conselho nacional de justiça. Recurso administrativo sem efeito suspensivo. Decadência. Delegação de competência decisória à Corregedoria nacional de justiça.
«1. A interposição de recurso administrativo sem efeito suspensivo não prejudica a fluência do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança. Publicado o ato impugnado em 13 de julho de 2010, operou-se a decadência em novembro do mesmo ano, sendo inadmissível o writ impetrado em 6 de dezembro de 2010. 2. Questionada a correção processual do ato que não conheceu do recurso administrativo - publicado em data posterior - , é possível conhecer do mandado de segurança
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