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(DOC. VP 178.2453.9000.3500)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Preliminar formal de repercussão geral. Fundamentação deficiente. (516)

«1. É ônus da parte recorrente demonstrar a existência da repercussão geral da questão constitucional suscitada, a qual deve ser relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico e ultrapassar os interesses subjetivos das partes. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do novo CPC - CPC/2015. Não se aplica ao caso dos autos a majoração dos honorário

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