(DOC. VP 178.2443.6000.2000)
STF. Recurso extraordinário. Alegada violação aos preceitos inscritos no art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV, no art. 37, ««caput»», e no CF/88, art. 93, IX, todos. Ofensa indireta à constituição. Contencioso de mera legalidade. Servidor público. Estabilidade financeira. Forma de cálculo de vantagem pecuniária de natureza funcional. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico, desde que observada a irredutibilidade de vencimentos. Repercussão geral da matéria que o plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu no julgamento do re 563.965/RN. Reafirmação, quando da apreciação de mencionado recurso extraordinário, da jurisprudência que o Supremo Tribunal Federal firmou no exame dessa controvérsia. Sucumbência recursal (CPC/2015, art. 85, § 11). Não decretação, no caso, ante a ausência de condenação em verba honorária (Lei 9.099/95, art. 55, c/c a Lei 10.259/2001, art. 1º). Agravo interno improvido.
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