(DOC. VP 178.2434.0000.5200)
STF. Agravo regimental na reclamação. Súmula 70/STF e Súmula 391/STF. Ausência de efeitos vinculantes aptos a ensejar a instauração da competência originária do STF em sede reclamatória. Súmula Vinculante 3/STF. Ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Reclamação utilizada como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido.
«1. A inobservância de súmula do Supremo Tribunal Federal desprovida de efeitos vinculantes não autoriza o ajuizamento da reclamação. 2. O conteúdo da Súmula Vinculante 3/STF alcança tão somente atos praticados no âmbito do Tribunal de Contas da União. 3. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 4. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou d
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