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(DOC. VP 178.2425.1000.2900)

STF. Agravo regimental no agravo de instrumento. Recurso extraordinário. Processual Civil e Administrativo. Indeferimento de provas no processo judicial. Ausência de repercussão geral. Ação popular. Ilegalidade do ato. Prejuízo ao erário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

«1. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral dos temas trazidos nos autos. Vide: i) ARE 639.228/RJ, Relator o Ministro Cezar Peluso, DJe de 31/8/11, tema 424; e ii) ARE 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 01/8/13, tema 660. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmula 636/STF e Súmula 279/STF. 3. Agravo regimental n

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