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(DOC. VP 178.2281.2063.2572)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - DÍVIDA INEXISTENTE - COBRANÇA INDEVIDA - NEGATIVAÇÃO IRREGULAR DO NOME DA CONSUMIDORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL - EXTENSÃO DO PREJUÍZO - VALOR ARBITRADO - MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -

Não há falar-se em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC, art. 1.010. - A inscrição indevida do nome em órgãos de proteção ao crédito, por si só, é prova suficiente do dano moral, e gera o dever de indenizar. - O valor da indenização mede-se pela extensão do prejuízo. - Preliminar rejeitada e recurso provido.

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