(DOC. VP 178.1710.1001.5000)
STF. Direito administrativo. Desapropriação. Terras situadas em faixa de fronteira. Propriedade da União. Domínio. Indenização. Discussão. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973 consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada no Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.
«1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. 2. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal demandaria vedada incursão na legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102). 3.
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